Procurador de Cuidados de Saúde!
Bom dia sapinhos!
No post de hoje falo de um tema importante e desconhecido para a maioria das pessoas.
O seu conhecimento pode evitar muito sofrimento e conflitos entre familiares.
Resolvi fazer este post, devido a algumas questões colocadas pela irmã de doente, no qual a situação do doente é grave e que a família já se reuniu e juntamente com o doente, tomaram a decisão que a irmã, seria a pessoa responsável pela decisão dos cuidados de saúde, propostos pelos médicos no caso de o doente, não se encontrar em situação de o fazer.
Só que existe um problema, existe um filho mais velho, que o doente e família não tem nenhum contacto, mas que futuramente pode criar problemas.
Vamos ser realistas, trabalho há 23 anos na saúde e já me deparei e tive conhecimento de situações surreais...
Aconselhei a procurar um advogado para formalizarem a situação e vir acompanhar o irmão(doente) e assim acompanhado pela a pessoa que escolheu, expressar a sua vontade perante o médico e enfermeira.
Esta situação toca-me especialmente, porque era um dos meus maiores terrores relativamente ao meu pai, quando foi diagnosticado com insuficiência cardíaca e o seu casamento conflituoso.
Essa doença foi controlada e no fim o que o vitimou foi o cancro do pâncreas.
Tendo o meu pai decidido iniciar o divórcio, foi uma das questões que colocadas a dois dos advogados.
O inicial que era amigo do meu pai, foi só para indicar um colega especialista em divórcios, o segundo já representante do meu pai,
Nenhum dos dois falou na procuração de procurador de cuidados de saúde!
Por isso espero que o post possa elucidar quem esteja numa situação de saúde frágil.
O que é o procurador de cuidados de saúde?
"O procurador de cuidados de saúde é a pessoa previamente nomeada e chamada a decidir sobre quais são os cuidados de saúde a receber pelo utente, que o nomeou, quando se encontre incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente".
Podem consultar a Lei n.º25/2012, de 16 de Julho.
Qualquer pessoa também pode registar também o seu Testamento Vital, desde que residentes em Portugal, maiores de idade, que não se encontrem interditos ou inabilitadas por anomalia psíquica.
O tema não é para pensarem na morte, ela faz parte da vida " Memento mori", "somos mortais", mas para no caso de se encontrarem com a saúde frágil, fazerem valer a vossa vontade e também prevenirem os vossos entes queridos de futuras situações!